O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

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O que são informações?

De acordo com o Art. 4°, inciso I, da Lei nº. 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso a publicidade passou a ser a regra e o sigilo, a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.  A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente aquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

É preciso justificar o pedido de acesso à Informação?

Não. De acordo com o Art. 10º., § 8°. da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação.  Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

O acesso à Informação é gratuito?

Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito.  Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.  Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.   Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso às informações dos sites dos órgãos e entidades.  Os portais de transparência também são um exemplo disso.  A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica.  Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao cidadão).

O que é o SIC?

O Art. 9°. da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.  São funções do SIC:

  1. a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
        b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
        c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.  Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações. 

   CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR UMA INFORMAÇÃO NO E-SIC. 

Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto nº. 7.724/2012)  segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº. 9.784/1999):

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • 1º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
  • 2º - Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a cientificação oficial se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal.

Seguem regras de contagem de prazo:

  1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à cientificação oficial e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.
  2. A cientificação oficial se dá conforme tabela abaixo:

Registro no e-SIC

Cientificação oficial

Em dia útil, antes das 19hs.

Mesmo dia do registro no e-SIC.

Em dia útil, a partir das 19hs.

próximo dia útil.

Em dia não útil, a qualquer hora.

próximo dia útil.

3 - Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo.

Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).

Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Tendo em vista as peculiaridades das contagens do prazo, informamos estes são disponibilizados pelo próprio sistema do e-SIC de forma automática, facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente.

Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no Art. 40 da Lei de Acesso?

Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição.  Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):

  1. a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à Informação;
  2. b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;
  3. c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;
  4. d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;
  5. e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.

O desenvolvimento do Portal da Transparência do Município de Seritinga - MG partiu do pressuposto de que a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na verificação sistemática da aplicação dos recursos públicos é um mecanismo importante para inibir a corrupção e qualquer outro tipo de irregularidade envolvendo esses valores.   Nesse sentido, o Portal da Transparência disponibiliza conteúdo de natureza informativa com o objetivo de estimular a prática do controle social.  Eventuais suspeitas ou identificação de qualquer irregularidade devem ser comunicadas à Controladoria-Geral da União, por meio de formulário específico disponível no site da Controladoria Geral da União.

A Prefeitura de Seritinga disponibiliza, através de prestação de serviço, o Portal da Transparência, onde o cidadão pode obter as informações referentes às receitas e às despesas realizadas pelo município.  Caso a informação que você procura não esteja ainda disponível no site, por favor entre em contato pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e faça a sua solicitação.

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