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O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A Lei nº. 12.527/2011

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DECRETO ESTADUAL nº. 45.969/2012

O que são informações?

De acordo com o Art. 4°, inciso I, da Lei nº. 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso a publicidade passou a ser a regra e o sigilo, a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.  A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente aquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

É preciso justificar o pedido de acesso à Informação?

Não. De acordo com o Art. 10º., § 8°. da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação.  Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

O acesso à Informação é gratuito?

Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito.  Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.  Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.   Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso às informações dos sites dos órgãos e entidades.  Os portais de transparência também são um exemplo disso.  A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica.  Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao cidadão).

O que é o SIC?

O Art. 9°. da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.  São funções do SIC:

  1. a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
        b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
        c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.  Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações. 

   CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR UMA INFORMAÇÃO NO E-SIC. 

Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto nº. 7.724/2012)  segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº. 9.784/1999):

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • 1º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
  • 2º - Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a cientificação oficial se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal.

Seguem regras de contagem de prazo:

  1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à cientificação oficial e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.
  2. A cientificação oficial se dá conforme tabela abaixo:

Registro no e-SIC

Cientificação oficial

Em dia útil, antes das 19hs.

Mesmo dia do registro no e-SIC.

Em dia útil, a partir das 19hs.

próximo dia útil.

Em dia não útil, a qualquer hora.

próximo dia útil.

3 - Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo.

Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).

Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Tendo em vista as peculiaridades das contagens do prazo, informamos estes são disponibilizados pelo próprio sistema do e-SIC de forma automática, facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente.

Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no Art. 40 da Lei de Acesso?

Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição.  Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):

  1. a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à Informação;
  2. b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;
  3. c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;
  4. d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;
  5. e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.

O desenvolvimento do Portal da Transparência do Município de Seritinga - MG partiu do pressuposto de que a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na verificação sistemática da aplicação dos recursos públicos é um mecanismo importante para inibir a corrupção e qualquer outro tipo de irregularidade envolvendo esses valores.   Nesse sentido, o Portal da Transparência disponibiliza conteúdo de natureza informativa com o objetivo de estimular a prática do controle social.  Eventuais suspeitas ou identificação de qualquer irregularidade devem ser comunicadas à Controladoria-Geral da União, por meio de formulário específico disponível no site da Controladoria Geral da União.

A Prefeitura de Seritinga disponibiliza, através de prestação de serviço, o Portal da Transparência, onde o cidadão pode obter as informações referentes às receitas e às despesas realizadas pelo município.  Caso a informação que você procura não esteja ainda disponível no site, por favor entre em contato pelo endereço eletrônico diretor.ti@seritinga.mg.gov.br e faça a sua solicitação.

Para fazer a sua consulta, CLIQUE AQUI.

Thursday the 21st. .